sexta-feira, dezembro 05, 2008

VISÃO JORNALÍSTICA: “ Os incentivos públicos à média privada (I)”

Razões de ordem legal, económica, política e universal advogam a concessão dos incentivos do Estado à média privada.
A tese conforta o parecer, a nosso ver lúcido, da VI Comissão da Assembleia Nacional, após o exame, no seu foro, do projecto do OGE para 2009.
Em carta aos deputados, um observatório, integrado por figuras respeitáveis de perícia e experiência na comunicação social, havia sustentado, o inverso, infelizmente.
A sua argumentação não foi tão profunda. Daí, esta crónica que pode refrescar a memória de um debate recorrente. No passado, o debate culminou, felizmente, na consagração legal do princípio dos apoios públicos à média privada. Não para reduzir a sua autonomia, mas, justamente, para assegurar a independência do jornalismo, num ambiente ruim de negócios sãos.
O princípio dos incentivos do Estado à média privada corporiza o artigo 15º da Nova Lei de Imprensa. Falta-lhe, somente, a regulamentação. E, neste particular, preconizamos o recurso a um processo mais expedito do que a morosidade habitual para assuntos que os órgãos oficiais ou partidários menosprezam.
O parecer da VI Comissão, se for aprovado na plenária, será razão de sobra para o executivo apressar esta tarefa, tão idosa quanto a duração do actual elenco no topo do pelouro.
Economicamente, os subsídios públicos vão aliviar as provações excessivas dos empreendedores que confiaram investir no ramo. O próprio público beneficiaria com este gesto legal, uma vez que tais verbas funcionarão como subsídio indirecto ao custo de produção cada vez mais elevado do jornal.
No plano político, o Estado, como pessoa de bem, ganha em autoridade preocupada em atender as expectativas do cidadão. A concessão desses subsídios será concomitante, naturalmente, com uma exigência de boa gestão. Clamará pela organização da contabilidade, funcionamento administrativo em sintonia com os trâmites legais, regularidade fiscal, etc.
Sendo pantanoso, este terreno, o Estado, velará somente pelo rigoroso respeito da liberdade de imprensa e da propriedade privada, que são valores consagrados constitucionalmente. Velará, na mesma esteira, de respeitar o corolário, que é a independência editorial.
Um contracto regulador deste subsídio, pode evitar qualquer tipo de abuso, intromissões ou manipulações que lesem ou ponham em perigo os pontos salientados. Terá que ser assinado este contracto pontualmente, caso por caso. Agindo assim, se evitaria o risco de se recuar ou perder os trunfos já alcançados no domínio.
Para que se esfume qualquer intenção matreira ou desconfianças, a regulamentação geral, esperada, deve trazer o paradigma do referido contracto.
Deverá, além disso, afastar o assalto dos embusteiros, tentados em reeditar, no campo da média, o que se passou com a praga de partidos políticos, surgidos como cogumelos, da noite para o dia. Uma boa base de órgãos aos quais se pode começar são os que já se afirmaram no mercado, saindo regularmente.
A idoneidade dos empreendedores atrás de cada iniciativa é outro requisito óbvio, para se evitar, num domínio altamente sensível, a entrada de aventureiros.
Neste capítulo, o executivo também deve exibir-se à altura da ética, não incentivando operadores duvidosos. O universo da média normal precisa de agentes comprometidos com a ética e a deontologia do jornalismo, com transparência.
A regulamentação deve socorrer-se da experiência de outros países. Pois, a prática é bastante universal. Só para citar um exemplo, os Estados Unidos da América ainda concedem subsídios públicos à sua média privada. E trata-se de um país de economia de mercado consolidado e alto poder de compra dos cidadãos.
Angola, onde as necessidades da informação se equiparam às vitais, só ganharia com esta prática, na emancipação rápida das suas populações de tantas taras herdadas.
Hoje, é por todos sabido que não há desenvolvimento sem informação séria, pontual e abrangente. A informação ocupa, nesta era da globalização, lugar privilegiado – confirmando este facto a rápida e estonteante mutação das suas tecnologias.
A nossa convicção, estamos certos, vai ao encontro da ânsia geral dos Angolanos pelo desenvolvimento.
O Papa Paulo VI, profeta dos tempos modernos, vincou e sublimou este valor na sua Encíclica Populorum Progressio, de 26 de Março de 1967.
Nela, afirmou que «o desenvolvimento é o novo nome da paz.»

Voltaremos ao assunto, proximamente. Por: SIONA CASIMIRO

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